NOMES
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"Adalex? É nome de remédio, não é?" Esse é o slogan criado pelo estudante Adalex Souza. O nome diferente foi escolhido por um amigo de sua mãe. “Ele gostava de sugerir nomes diferentes, inclusive dos familiares dele”, explica. Porém, nomes assim, alguns até tidos como ridículos podem afetar a vida social de uma pessoa.
Segundo a psicóloga Ana Paula Rizzato, o portador de um nome que possa gerar “brincaderinhas” pode despertar um sentimento de inferioridade, principalmente na fase da adolescência, na qual o jovem busca identificação nos grupos que participa. “Dependendo de como é tratado e aceito por cada indivíduo, o nome pode incomodar a tal ponto que contribuirá para desenvolver a baixa auto-estima”, complementa a psicóloga.
Desde 1973, entretanto, a Lei dos Registros Públicos legitima o oficial do cartório a não registrar nomes que possam expor ao ridículo os seus portadores. “Caso os familiares não se conformem com essa recusa, é necessário que solicitem ao oficial que encaminhe a decisão para o Juiz Corregedor Permanente da Serventia (cartório)”, explica Rodrigo Feracine Álvares, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Amparo, SP. Através de um procedimento administrativo, há a manifestação do juiz de aceitar ou não o registro com determinado nome.
Para aqueles que foram registrados com nomes estranhos, a lei prevê a alteração. No primeiro ano após ter completado 18 anos, o interessado pode alterar seu nome, mas desde que não prejudique seu sobrenome. De acordo com Álvares, a alteração também é feita de forma administrativa. Após esse período de um ano, qualquer alteração deverá ser feita através de processo judicial. A decisão, nesses casos, fica nas mãos do juiz.
O estudante Adalex não esconde que já pensou em alterar o nome. “Incomoda-me ter sempre que repetir meu nome, ou aquela coisa da pessoa dizer: ‘’Poxa, como é mesmo seu nome? É um nome estranho, né?’. Mas, na verdade, eu sou daqueles que procura sempre ver o lado bom de tudo, então aproveito a excentricidade do meu nome para criar meu marketing, por isso cunhei o jargão”, complementa.
Segundo a psicóloga Ana Paula Rizzato, o portador de um nome que possa gerar “brincaderinhas” pode despertar um sentimento de inferioridade, principalmente na fase da adolescência, na qual o jovem busca identificação nos grupos que participa. “Dependendo de como é tratado e aceito por cada indivíduo, o nome pode incomodar a tal ponto que contribuirá para desenvolver a baixa auto-estima”, complementa a psicóloga.
Desde 1973, entretanto, a Lei dos Registros Públicos legitima o oficial do cartório a não registrar nomes que possam expor ao ridículo os seus portadores. “Caso os familiares não se conformem com essa recusa, é necessário que solicitem ao oficial que encaminhe a decisão para o Juiz Corregedor Permanente da Serventia (cartório)”, explica Rodrigo Feracine Álvares, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Amparo, SP. Através de um procedimento administrativo, há a manifestação do juiz de aceitar ou não o registro com determinado nome.
Para aqueles que foram registrados com nomes estranhos, a lei prevê a alteração. No primeiro ano após ter completado 18 anos, o interessado pode alterar seu nome, mas desde que não prejudique seu sobrenome. De acordo com Álvares, a alteração também é feita de forma administrativa. Após esse período de um ano, qualquer alteração deverá ser feita através de processo judicial. A decisão, nesses casos, fica nas mãos do juiz.
O estudante Adalex não esconde que já pensou em alterar o nome. “Incomoda-me ter sempre que repetir meu nome, ou aquela coisa da pessoa dizer: ‘’Poxa, como é mesmo seu nome? É um nome estranho, né?’. Mas, na verdade, eu sou daqueles que procura sempre ver o lado bom de tudo, então aproveito a excentricidade do meu nome para criar meu marketing, por isso cunhei o jargão”, complementa.
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FOTO: Adilson Jorge