Segundo a psicóloga Ana Paula Rizzato, o portador de um nome que possa gerar “brincaderinhas” pode despertar um sentimento de inferioridade, principalmente na fase da adolescência, na qual o jovem busca identificação nos grupos que participa. “Dependendo de como é tratado e aceito por cada indivíduo, o nome pode incomodar a tal ponto que contribuirá para desenvolver a baixa auto-estima”, complementa a psicóloga.
Desde 1973, entretanto, a Lei dos Registros Públicos legitima o oficial do cartório a não registrar nomes que possam expor ao ridículo os seus portadores. “Caso os familiares não se conformem com essa recusa, é necessário que solicitem ao oficial que encaminhe a decisão para o Juiz Corregedor Permanente da Serventia (cartório)”, explica Rodrigo Feracine Álvares, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Amparo, SP. Através de um procedimento administrativo, há a manifestação do juiz de aceitar ou não o registro com determinado nome.
Para aqueles que foram registrados com nomes estranhos, a lei prevê a alteração. No primeiro ano após ter completado 18 anos, o interessado pode alterar seu nome, mas desde que não prejudique seu sobrenome. De acordo com Álvares, a alteração também é feita de forma administrativa. Após esse período de um ano, qualquer alteração deverá ser feita através de processo judicial. A decisão, nesses casos, fica nas mãos do juiz.
O estudante Adalex não esconde que já pensou em alterar o nome. “Incomoda-me ter sempre que repetir meu nome, ou aquela coisa da pessoa dizer: ‘’Poxa, como é mesmo seu nome? É um nome estranho, né?’. Mas, na verdade, eu sou daqueles que procura sempre ver o lado bom de tudo, então aproveito a excentricidade do meu nome para criar meu marketing, por isso cunhei o jargão”, complementa.